TSTAg-AIRR 1000814-74.2023.5.02.0303
Vínculo de emprego: verificação dos elementos configuradores
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Verificação dos elementos configuradores
- Contrato de parceria
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO - VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES – CONTRATO DE PARCERIA – LEI Nº 12.592/2012 – SÚMULA Nº 126 DO TST– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora