TSTAg-AIRR 445-28.2022.5.19.0055
Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/DF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão monocrática, ao negar seguimento ao agravo de instrumento, entendeu que a decisão do TRT estava em consonância com a jurisprudência do STF. A parte agravante, por sua vez, não demonstra, de forma objetiva, que a decisão monocrática estaria em desacordo com o que foi decidido pelo STF, limitando-se a apresentar sua própria interpretação sobre o tema. O agravo não demonstra equívoco na decisão monocrática, que se alinha à jurisprudência do STF na ADI 5766/DF. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.