TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 25002-77.2018.5.24.0056
Estabilidade provisória da gestante: recusa da oferta de retorno ao emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória da gestante
- Recusa da oferta de retorno ao emprego
- Concepção no período de aviso-prévio indenizado
- Omissão inexistente
- Gestante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. CONCEPÇÃO NO PERÍODO DE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AS TESES DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Gestante