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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 238-24.2022.5.14.0425

Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando constatada

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando constatada
  • Omissão não caracterizada
  • Reserva de Plenário
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao fato de que o Tribunal Regional consignou a ausência de efetiva fiscalização por parte da embargante (Súmula 126 do TST), razão pela qual manteve a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público, nos termos da Súmula 331, V, do TST c/c ADC16/DF, do RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral) e TST-E-RR-925- 07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/05/2020). Portanto, os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova

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