TSTAg-AIRR 0000192-97.2025.5.09.0965
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial n. 140 da SBDI-1 do TST
- A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal"
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. SÚMULA N. 245 DO TST. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 140 DA SBDI-1 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A discussão cinge-se à deserção do recurso de revista interposto pela ora agravante. 3. O TRT, no julgamento dos embargos de declaração interposto contra a decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou expressamente que, “embora constatado o devido recolhimento das custas processuais, conforme apontado pela embargante, o recurso de revista não merece seguimento, uma vez que não foi efetuado qualquer depósito recursal quando da sua interposição”. 4. Nos termos da Súmula n. 245 do TST, segundo a qual "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". 4. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n. 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator