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Jurisprudências

TSTRR 1000483-91.2020.5.02.0402

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que, em que pesem as razões recursais, quanto à preliminar de nulidade, a admissibilidade do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, e IV, da CLT, na medida em que o reclamado, ora agravante, no tópico impugnado, não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios no qual teria buscado junto à Corte Regional o saneamento do vício apontado, a fim de possibilitar o cotejo e verificação da ocorrência da omissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida pelo Tribunal Regional, ao registro de que o ente público não aplicou as sanções previstas no art. 87, III a IV, da Lei de Licitações de que "a Municipalidade, ao dar por encerrado o contrato com a Fundação ABC, comprometeu-se a pagar todas as despesas referentes à dispensa de pessoal". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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