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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000423-49.2024.5.02.0024

Limitação da condenação ao valor da causa indicado na inicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação ao valor da causa indicado na inicial
  • Indicação do valor como mera estimativa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INDICADO NA INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018. INDICAÇÃO DO VALOR COMO MERA ESTIMATIVA. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, em consonância com a Instrução Normativa nº 41/2018 e conferindo interpretação teleológica ao art. 840, §1º, da CLT, entende que, em ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, os valores indicados na petição inicial, mesmo líquidos, devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. 2. Desta forma, o Tribunal Regional decidiu corretamente ao afastar a limitação da condenação aos valores da inicial, em conformidade com a jurisprudência do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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