TSTAg-RRAg-RRAg 0011549-42.2023.5.15.0039
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de interesse recursal
- Procedimento ordinário
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamada, ora agravante, para limitar a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Desse modo, inexiste interesse recursal da parte agravante, nos termos do recurso sub examine, uma vez que a pretensão deduzida no agravo já foi acolhida na decisão monocrática ora impugnada. Por oportuno, destaque-se que a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017. Instrução normativa nº 41 do TST" foi afetada ao Tribunal Pleno desta Corte (Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Ocorre que, conforme consta na decisão impugnada, o Relator do incidente não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, razão pela qual foi realizado o exame da matéria na decisão agravada. Inviável, portanto, o processamento do presente recurso, por ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, consistente no interesse recursal, na espécie. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator