TSTRR-RR 0020735-39.2020.5.04.0027
Seguro-garantia: cláusula de desobrigação por ato de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro-garantia
- Deserção do recurso ordinário não configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO POR ATO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TOMADOR, DA SEGURADORA OU DE AMBOS. INEXISTÊNCIA. ART. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. 1. Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão da Vice-Presidência do TRT da 4ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Evidenciada a potencial violação do 5º, LV, da Constituição Federal, o agravo de instrumento merece ser provido para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. SEGURO-GARANTIA. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO POR ATO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TOMADOR, DA SEGURADORA OU DE AMBOS. INEXISTÊNCIA. ART. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário ao fundamento nuclear de que “a apólice de seguro garantia juntada aos autos contém cláusula que permite sua rescisão, não restando atendidas integralmente as exigências previstas no Ato Conjunto pelo não cumprimento do requisito de não conter cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral”. 2. Ocorre que, embora a apólice de seguro-garantia judicial apresentada contenha em suas condições gerais a previsão de regra em caso de rescisão a pedido do segurado, a mesma apólice dispõe, na cláusula 21, que “Está Apólice não contém cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do Tomador, da Seguradora ou de ambos”. Ademais, a cláusula 8 prevê, sobre a renovação, que, “caso o Tomador não apresente sua Proposta de renovação, a Seguradora, não obstante a ausência da Proposta e de manifestação expressa do Tomador nesse sentido, deverá realizar a renovação compulsória e automática desta Apólice, por período igual ao inicialmente contratado, enquanto durar o processo judicial garantido, nos termos dos artigos 2º, XI; 3º, X e 4º do Ato Conjunto TST / CSJT /CGJT nº 1”. 3. Assim, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário, uma vez que, em sintonia com o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019, a apólice apresentada pela recorrente não prevê cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do recurso de revista, observados os trâmites regimentais; e, II ¿ reconhecida a transcendência jurídica da causa, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela ré, como entender de direito. Brasília, 27 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator