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Jurisprudências

STFRcl 63.553 ED

Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência

Relator(a): André Mendonça

  • Direito do Trabalho
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
  • Mera rediscussão da matéria: não cabimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL: INEXISTÊNCIA. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA: NÃO CABIMENTO.

1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, em função de inconformismo da parte embargante.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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