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Jurisprudências

TSTED-RRAg 737-60.2017.5.14.0141

Horas extras: reflexos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PEDIDO SUCESSIVO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. REFLEXOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada não padece de nenhum vício, na medida em que constou de forma cristalina em seu dispositivo o provimento parcial do recurso de revista interposto pelo reclamante para declarar a invalidade do elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento no período contratual não abarcado pela norma coletiva, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária e reflexos, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, ocasião em que será viável a delimitação dos parâmetros pretendidos pela embargante mediante análise de elementos probatórios insuscetíveis de exame nesta esfera recursal. Outrossim, foi consignada de forma expressa a não incidência dos honorários sucumbenciais no presente caso, ante o ajuizamento da ação anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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