STJAgInt no AREsp 2.621.354
Honorários advocatícios fixados por equidade: irrisoriedade superada na decisão recorrida
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Honorários advocatícios fixados por equidade
- Irrisoriedade superada na decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC. IRRISORIEDADE SUPERADA NA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Superada a irrisoriedade pela consideração da razão de 1% sobre o valor da condenação, a título de honorários advocatícios, a alteração dos demais critérios considerados para a fixação da verba sucumbencial esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.