TSTAg-AIRR 1001301-26.2019.5.02.0031
Cargo de confiança: não configuração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Não configuração
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Condenação limitada ao início do pacto laboral até 10/11/2017
- Ausência de interesse recursal
- Benefício da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foram mantidos a desconfiguração do cargo de confiança, a determinação da compensação dos valores recebidos a título de gratificação de função com as horas extras deferidas em Juízo, limitada ao período de vigência da norma coletiva, o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo do artigo 384 da CLT até 10/11/2017, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamante e a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência da transcrição do trecho da resposta do Regional aos embargos de declaração interpostos, requisito processual exigido pelo artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, torna inviável a análise da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (precedentes). Agravo desprovido. 1) CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2) COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. No caso, o Regional concluiu, analisando as provas dos autos, que não ficou demonstrado que a reclamante desempenhava atividades com fidúcia especial. Diante disso, entender de forma diversa, no sentido da configuração do cargo de confiança, como pretende o agravante, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 102, item I, e 126 do TST. No que se refere à compensação dos valores recebidos a título de gratificação de função com as horas extras deferidas em Juízo, constata-se que o Tribunal de origem determinou a dedução prevista na Cláusula 11º, parágrafo primeiro, do CCT 2018/2020, limitada, porém, ao período de vigência da norma coletiva (1º/9/2018 à 31/8/2020), conforme a cláusula 60 do referido instrumento normativo. Assim, a hipótese dos autos não se amolda ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF, uma vez que não se discute a validade da norma coletiva, mas a aplicação dos seus termos. Além disso, a divergência jurisprudencial colacionada pelo reclamado é inservível ao confronto de teses. Agravo desprovido. 3) INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO INÍCIO DO PACTO LABORAL ATÉ 10/11/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece o reclamado de interesse recursal no aspecto, pois foi mantida pelo Regional a sentença em que se determinou a limitação da condenação ao pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT a 10/11/2017, um dia antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Agravo desprovido. 4) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. Acerca da Justiça gratuita, conforme já esclarecido na decisão agravada, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das custas do processo a que alude o § 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, de forma a ser aplicável o entendimento preconizado na Súmula nº 463, item I, desta Corte, ainda que para casos surgidos após a edição da Lei nº 13.467/2017. Além disso, com a manutenção da decisão agravada, resta improcedente o pedido do reclamado de reversão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher