TSTAg-ED-RR 988-72.2017.5.07.0012
Representação processual: regularidade
- Direito do Trabalho
- Representação processual
- Regularidade
- Cadeia de procurações
- Prazo
- Regularidade de representação do recurso de revista
- Julgamento ultra petita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. CADEIA DE PROCURAÇÕES. PRAZO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada foi intimada pela Corte Regional, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST, em razão da constatação de que a procuração e o substabelecimento estavam com prazo de vigência vencido. II. Na decisão embargada, no entanto, foi constatada a regularidade da representação processual, pois o instrumento de mantado estava vigente, sendo certo, ainda, que a Reclamada sanou o defeito constado em relação ao substabelecimento ser anterior à procuração que conferiu poderes ao advogado, ainda que não intimada para tanto, o que seria imprescindível ao não conhecimento do apelo por irregularidade de representação processual. III. Logo, não prospera a insurgência autoral no que tange à alegada irregularidade de representação processual do recurso da Reclamada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NORMA COLETIVA QUE EXCLUIA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE PONTO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. TEMA 1046. EXCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS. COROLÁRIO DO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O reclamante sustenta que não houve pedido para que se afastasse da condenação da Reclamada o pagamento de horas extras, mas apenas que fosse reconhecida a "validade do acordo coletivo que autoriza a exceção prevista no art. 62, I, da CLT, até a data da dispensa do autor", e, por isso, alega que houve julgamento ultra petita. II. A exclusão da condenação da reclamada ao pagamento de horas extras é corolário do reconhecimento de que o acordo coletivo que autoriza exceção ao controle de jornada. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.