TSTAg-AIRR 1000544-25.2023.5.02.0085
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: exclusão da função de motorista da base de cálculo da cota de aprendizagem
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral coletivo e valor da indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. DANO MORAL COLETIVO E VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n.º 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora