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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000544-25.2023.5.02.0085

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: exclusão da função de motorista da base de cálculo da cota de aprendizagem

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. DANO MORAL COLETIVO E VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n.º 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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