TSTAg-AIRR 2360-49.2021.5.14.0003
Horas Extras: intervalo Interjornadas
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre adicional de periculosidade , natureza jurídica do "Prêmio Produtividade TRP" e reversão da justa causa , em face da incidência sobre a revista do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , óbice que contaminou a transcendência da causa, independentemente das questões que a Parte pretendia discutir quanto ao mérito do recurso ou do valor arbitrado à condenação ( R$ 80.000,00 ), importância que não justificaria, por si só, nova revisão da causa, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado ( art. 896, § 1º-A, I, da CLT ), óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 10.309,52 (dez mil, trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, e revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional