TSTRR 11049-18.2017.5.15.0093
Modulação de efeitos: omissão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Modulação de efeitos
- Omissão caracterizada
- Validade dos valores pagos
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. O acórdão embargado deixou de se pronunciar a respeito da alegação recursal pertinente à modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. 2. Embargos declaratórios providos para suprir a omissão e, verificando-se que a decisão regional está em possível desconformidade com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. ADC 48 E TEMA 1.191. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE DOS VALORES PAGOS. 1. O acórdão regional determinou que "a atualização do crédito leve em conta integralmente os critérios definidos na ADC 58, inclusive, portanto, quanto aos juros e em relação aos pagamentos já efetuados ". 2. A decisão contraria a modulação de efeitos determinada pelo Supremo Tribunal Federal, pela qual deverão ser reputados válidos os pagamentos efetuados no tempo e modo, não se admitindo discussão quanto aos critérios de atualização monetária e juros moratórios. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento; II - conhecer do agravo e dar-lhe provimento parcial, apenas quanto ao tópico relativo à validade dos valores pagos; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; IV - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade dos pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não sendo admissível qualquer discussão pertinente aos índices de atualização monetária e juros utilizados.
Indexação
Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional