STJAgInt no REsp 2.216.390
Efeito devolutido: limites
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Efeito devolutido
- Limites
- Ausência de extrapolação
- Inovação recursal
- Exame
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIDO. LIMITES. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO .
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode o órgão julgador, dentro das limitações e das exceções legais, conhecer das questões suscitadas em sua dimensão vertical, isto é, em sua profundidade, desde que dentro da matéria debatida ou que seja passível de conhecimento ex officio.
2. Configura inovação recursal alegação veiculada somente nas razões do agravo interno.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, a ele se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.