STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.726.552
Comprovação do dissídio jurisprudencial: instrução deficiente
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Comprovação do dissídio jurisprudencial
- Instrução deficiente
- Vício substancial insuscetível de saneamento
- Gratuidade de justiça
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VÍCIO SUBSTANCIAL INSUSCETÍVEL DE SANEAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, ao fundamento de ausência de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, diante da não juntada, no momento processual próprio, do inteiro teor do acórdão paradigma, compreendendo relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ.2- Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A alegação de juntada do inteiro teor do paradigma e da certidão de julgamento não afasta a conclusão de deficiência substancial na instrução dos embargos de divergência, insuscetível de saneamento posterior. O pedido de gratuidade de justiça não supera o fundamento autônomo de inadmissibilidade relativo à insuficiência da comprovação do dissídio jurisprudencial. Ausência de caráter manifestamente protelatório a justificar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3- Ademais, o aresto paradigma fundamenta-se em peculiaridade - o valor do preparo do recurso de apelação, correspondente a 05 meses de trabalho da parte apelante - que não se repete no acórdão embargado. 4- Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.