TSTAIRR 11375-84.2020.5.03.0067
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Percentual da multa fixada
- Acordo homologado
- Não observância do artigo 896 , § 2.º , da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PERCENTUAL DA MULTA FIXADA. ACORDO HOMOLOGADO. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 , § 2.º , DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a Fundação executada não atende a exigência contida no artigo 896 § 2.º da CLT, de fato, a Revista não merece trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Liquidação / Cumprimento / Execução; Acordo Homologado/Efeitos