TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 424-19.2022.5.14.0111
Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
- Banco de Horas
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a deserção do recurso de embargos. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Banco de Horas; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Cálculo / Repercussão; Honorários Periciais