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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000427-06.2021.5.08.0004

Políticas de grades: omissão não caracterizada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Políticas de grades
  • Omissão não caracterizada
  • Limitação da condenação
  • Valores indicados na inicial
  • Omissão não caracterizada 1

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO. POLÍTICAS DE GRADES. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA INICIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento claro e fundamentado por este Colegiado, quanto à impossibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, que devem ser considerados como mera estimativa, a teor da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e os princípios constitucionais que regem o processo do trabalho (amplo acesso à jurisdição, dignidade da pessoa humana e proteção social do trabalho). Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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