STJREsp 2.256.857
Homicídio qualificado: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria
- Pena-base
- Conduta social
- Fundamentação baseada em prova testemunhal
- Manutenção da valoração negativa
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTE DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MESMA BASE FÁTICA. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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