TSTRRAg 731-23.2018.5.09.0411
Repouso semanal remunerado: integração das horas extras
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Integração das horas extras
- Repercussão nas demais parcelas salariais
- Modulação dos efeitos
- Decisão regional de acordo com a atual jurisprudência do TST
- § 7º do art. 896 da CLT e súmula 333 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº IRR-10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OJ 394, II, DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DESCONTOS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior consagra o entendimento de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, bem como que esse dispositivo consolidado não fixa tempo mínimo de sobrelabor para fins de sua incidência, bastando a extrapolação da jornada ordinária. Julgados de todas as Turmas do TST. Ressalva de entendimento do Relator . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS", por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para ampliar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, sempre que houver extrapolação da jornada contratual sem a concessão prévia de 15 minutos de repouso, independentemente do tempo de duração da jornada prorrogada, observando-se os adicionais, reflexos e abatimentos deferidos na origem, conforme se apurar em liquidação de sentença. Ressalva de entendimento do Relator.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher