TSTAg-RR 0021166-28.2019.5.04.0021
Enquadramento sindical: professor
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Professor
- Princípio da primazia da realidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST) é no sentido de que havia “correlação entre as atividades exercidas pela autora como orientadora educacional e as tarefas atinentes à função de professora”. Neste contexto, o Tribunal Regional, ao concluir que não há que se falar em enquadramento do empregado na categoria profissional do professor, ”em que pese o conjunto probatório evidencie que a demandante exercia atividades típicas de professora”, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Conforme consta da decisão agravada, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o contrato realidade é o que enquadra a condição profissional do empregado como professor, independentemente da nomenclatura utilizada no ato da contratação. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada, razão pela qual não merece reparos. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.046,50 ¿ três mil e quarenta e seis reais e cinquenta centavos ,equivalente a 5% do valor da causa (60.930,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 1 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator