TSTEDCiv-AIRR 0000116-18.2020.5.05.0009
Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista – benefícios da justiça gratuita -recurso de revista interposto…
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA -RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT- HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator