TSTAg-RR 0011046-15.2023.5.03.0149
Interposição contra decisão monocrática proferida pelo relator em sede de recurso de revista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, "b", da CLT. Logo, incabível sua interposição contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista, não se aplicando o princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator