TSTAIRR 1001142-79.2016.5.02.0713
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Aplicação de ofício
- Feriados
- Diferenças de FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, consignou que havia pagamento de horas extraordinárias, em apartado, de modo a revelar que estas não eram integradas na remuneração a fim de permitir reflexos nas demais verbas trabalhistas e, dessa forma, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de diferenças de horas extras, levando em conta registros de horário, contracheque e recibos de pagamento. No tocante ao divisor de horas extras, ficou registrado que decorria da previsão em normas coletivas. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica nas razões recusais que não houve indicação de todos os fundamentos adotados pelo Regional, mormente aqueles relacionados à existência de norma coletiva, de modo a consubstanciar o prequestionamento da matéria em análise. 3. FERIADOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão agravada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Precedente da SDI-1. 4. DIFERENÇAS DE FGTS - RECOLHIMENTO. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DESCONTOS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DE AVISO PRÉVIO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão agravada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Precedente da SDI-. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio; Feriado em Dobro