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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000210-84.2021.5.02.0012

Indenização por Dano Moral: advogados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL - ADVOGADOS  REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA  PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Advogados; Negativa de Prestação Jurisdicional

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