TSTAg-AIRR 1000210-84.2021.5.02.0012
Indenização por Dano Moral: advogados
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Advogados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL - ADVOGADOS REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Advogados; Negativa de Prestação Jurisdicional