TSTAIRR 0000007-24.2023.5.08.0006
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Adicional de risco
- Labor em área portuária
- Terminal privativo misto
- Distinguishing
- Exegese da OJ n.º 402 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE RISCO. LABOR EM ÁREA PORTUÁRIA. TERMINAL PRIVATIVO MISTO. OJ N.º 402 DA SBDI-1 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPECURSÃO GERAL. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez registrado pelo Regional que o reclamante laborou e terminal privativo de uso misto, não há falar-se na condenação ao pagamento do adicional de risco. Exegese da OJ n.º 402 da SBDI-1 do TST. Registre-se, por relevante, que é entendimento desta Turma o de que, situações como a dos autos, – trabalhador avulso que exerce seus misteres em terminal privativo de uso misto –, não estão abarcadas pela tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 222 da tabela de repercussão geral. Estando a decisão agravada em harmonia com tal entendimento, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator