TSTAg-RRAg-RRAg 0010441-60.2022.5.03.0034
Diferenças de comissões e prêmios: reflexos em rsr
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões e prêmios
- Reflexos em rsr
- Prova de pagamento a menor
- Mantida a ordem de obstaculização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS. REFLEXOS EM RSR. PROVA DE PAGAMENTO A MENOR. SÚMULA 126 DO TST. No caso, entendeu o Regional, pela análise do acervo probatório dos autos, que a reclamada não quitava a totalidade dos reflexos de comissões e prêmios em RSR. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que foi comprovado que a reclamada quitava corretamente todos os reflexos de comissões e prêmios em RSR, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator