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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10349-34.2021.5.15.0115

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Troca de eito
  • Tempo à disposição do empregador
  • Adicional de insalubridade
  • Atividade a céu aberto
  • Exposição ao sol e ao calor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo à disposição da reclamada deve ser remunerado, não procedendo ao entendimento de que todos os períodos de paralisação do trabalho já estariam pagos, visto que, trabalhando por produção, o reclamante, por certo, deixava de receber os minutos em que não lhe eram atribuídas tarefas, uma vez que não estava produzindo . Precedentes . Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, revela-se ausente a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. Tendo a prova pericial registrado que o reclamante laborava exposto à temperatura solar superior aos limites de tolerância estabelecidos no Anexo n.º 3 da NR n.º 15, forçoso concluir que a decisão encontra-se em perfeita sintonia com o item II da Orientação Jurisprudencial n.º 173 do SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, revela-se ausente a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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