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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010376-47.2021.5.15.0008

A) matérias objeto do agravo de instrumento: adicional de periculosidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • A) matérias objeto do agravo de instrumento
  • Adicional de periculosidade
  • Honorários periciais
  • Honorários advocatícios
  • B) matéria objeto do recurso de revista
  • Deserção

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 1. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS NA MINUTA DO AGRAVO. INSURGÊNCIA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA POR ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a agravante restringe-se a pleitear o exame do recurso por órgão colegiado, sem individualizar as matérias que pretende submeter à apreciação da Turma. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 11 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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