TSTAIRR 0000604-30.2022.5.05.0032
Auto de infração: multa administrativa
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Multa administrativa
- Descumprimento do art. 93 da lei n° 8.213/91
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 93 DA LEI N° 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 93 da Lei nº 8.213/91 estabelece a cota de pessoas portadoras de deficiência como um mandamento legal, não uma faculdade, não prevendo exceção para setores considerados de risco ou com exigências físicas, com base na natureza da atividade empresarial desenvolvida, salvo em situações excepcionalíssimas e comprovadas de inviabilidade técnica de todas as funções, o que não restou comprovado, na hipótese em liça. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator