TSTAIRR 328-72.2023.5.08.0131
Fase executiva: preliminar
- Direito do Trabalho
- Fase executiva
- Preliminar
- Nulidade do acórdão do regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade do laudo pericial
- Não atendimento do artigo 896, "a" e "b", da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A análise regional do Recurso Ordinário e dos Embargos Declaratórios explicitou claramente as matérias a respeito das quais a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos Embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, "A" e "B", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA Verifica-se estar desfundamentado o Recurso de Revista, uma vez que a alegação de divergência jurisprudencial não encontra respaldo nos permissivos do art. 896, "a" e "b", da CLT, isto é, os arestos transcritos não indicam dispositivo de lei federal sobre o qual houve "interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho", ou contrariedade a "súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal", nem há julgado que tenha dado "ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente". Com efeito, a divergência oriunda dos TRTs da 2ª e 4ª Região, com base em Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina (CFM), não serve ao desiderato. Dessa forma, correto o despacho denegatório do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", reconhecer a transcendência jurídica da matéria e negar provimento ao Agravo de instrumento; e II - quanto ao tema "nulidade do laudo pericial", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional