TSTAg-AIRR 1000843-80.2019.5.02.0072
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dispensa discriminatória –reintegração
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dispensa discriminatória –reintegração
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA –REINTEGRAÇÃO. No caso, o Tribunal Regional firmou o seguinte: “Veja-se, por relevante, que o contrato da reclamante já perdurava por alguns anos (admitida em 07/2015), sem notícias, nos autos, de qualquer motivação para o término da relação profissional entre as partes, situação que reforça o entendimento de que foi mesmo a doença da obreira, derivada do acidente, que causou o problema no fêmur (e que demandava interrupção parcial do trabalho, para a fisioterapia), a motivação única do despedimento”. Ainda, o Tribunal Regional concluiu pela dispensa discriminatória da reclamante diante das peculiaridades do caso, como a necessidade de fisioterapia, a demissão em data próxima à alta médica, o fato de a ré considerar a reclamante inapta ao trabalho e a necessidade de nova cirurgia. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de não ser discriminatória a dispensa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora