TSTRRAg 1001971-79.2016.5.02.0060
Contrato de trabalho extinto antes do início da vigência da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Contrato de trabalho iniciado e extinto na vigência da lei 13.467/2017
- Segredo de justiça
- Prejudicado o exame do tema remanescente
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Reclamante não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto ao intervalo intrajornada, ao adicional de periculosidade e ao sobreaviso, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto a essas matérias. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamante. Em exame mais detido do caso dos autos, verifica-se que não subsistem os fundamentos da decisão monocrática. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. SEGREDO DE JUSTIÇA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 794 da CLT, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático-probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. No caso dos autos, há questões fáticas, cujo exame foi postulado pelo exequente, que eram relevantes para a exata compreensão das controvérsias. Trata-se da arguição preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, formulada pelo Reclamante sobre a integração ao salário do "vale-refeição", pelo prisma da alteração ilícita da natureza jurídica da verba recebida originalmente em caráter salarial. No caso dos autos, o TRT concluiu pela natureza indenizatória do auxílio alimentação a partir da premissa de que " era subsidiado pelo reclamante, constando dos holerites encartados nos autos (Id. 43f7a0d) o pertinente desconto ". Nos embargos de declaração, postulou a parte expressa manifestação do TRT acerca da alegação de que, embora constem descontos para custeio nos holerites analisados, de 2016, no início do contrato laboral, em 2005, recebia a verba "vale-refeição" em caráter salarial, circunstância relevante à luz da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Observa-se dos excertos transcritos que os argumentos apontados nos embargos de declaração não foram apreciados pelo TRT. Esta Corte firmou para o Tema 121 da Tabela de IRR a tese vinculante de que " O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação". Por outro lado, conforme a referida OJ 413 da SBDI-1 do TST, para o trabalhador que já recebia o auxílio alimentação com natureza salarial, caracteriza alteração contratual ilícita a posterior pactuação em norma coletiva da natureza indenizatória da verba ou a adesão ao PAT pelo empregador. Desse modo, implica negativa de prestação jurisdicional a recusa da Corte regional em analisar se a verba era originalmente paga sem descontos, circunstância essencial à solução da controvérsia (envolvendo contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017), atinente à natureza jurídica da verba. Com efeito, ficou demonstrado prejuízo ao Reclamante, que ficou impedido de discutir o mérito da matéria nesta Corte, em toda sua extensão e complexidade, que exige o exame de aspectos de natureza fática, razão pela qual cabe o provimento do recurso por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicado o exame do tema remanescente. IV - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo da Reclamada, tendo em vista o provimento do recurso de revista do Reclamante para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de examine a matéria discutida nos embargos de declaração.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo do Reclamante para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista do Reclamante quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão do TRT proferido em embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, determinar a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie a omissão apontada pelo Reclamante, quanto à natureza jurídica com que a verba "vale-refeição" era recebida no início do contrato de trabalho e a eventual imposição de alteração contratual ilícita, restando prejudicado o exame do tema remanescente, e; IV - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da Reclamada.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa