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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000767-14.2023.5.14.0003

Controvérsia sobre o conhecimento do agravo em agravo de instrumento

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Controvérsia sobre o conhecimento do agravo em agravo de instrumento
  • Alegação de contrariedade à súmula 422 deste tribunal
  • Julgados da SbDI-I

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA. RECURSO DE EMBARGOS. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422 DESTE TRIBUNAL. O reexame do conteúdo do recurso de embargos confirma a conclusão adotada na decisão da Presidência da Turma do TST, no sentido de que não se admite recurso de embargos quando fundado em alegação de contrariedade à verbete sumular sem que se especifique o item que teria sido contrariado. Julgados da SbDI-I. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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