TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000767-14.2023.5.14.0003
Controvérsia sobre o conhecimento do agravo em agravo de instrumento
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Controvérsia sobre o conhecimento do agravo em agravo de instrumento
- Alegação de contrariedade à súmula 422 deste tribunal
- Julgados da SbDI-I
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA. RECURSO DE EMBARGOS. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422 DESTE TRIBUNAL. O reexame do conteúdo do recurso de embargos confirma a conclusão adotada na decisão da Presidência da Turma do TST, no sentido de que não se admite recurso de embargos quando fundado em alegação de contrariedade à verbete sumular sem que se especifique o item que teria sido contrariado. Julgados da SbDI-I. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator