TSTAg-AIRR 1001274-96.2022.5.02.0044
Incompetência da justiça do trabalho: promoção por merecimento
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Promoção por merecimento
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões do presente agravo, a reclamada (Fundação Casa) insurge-se tão somente acerca da Incompetência da Justiça do Trabalho e da promoção por merecimento. Ocorre que tal debate não foi trazido nas razões do recurso de revista, tratando-se de inovação recursal. Por fim, precluso o debate das matérias não renovadas (“promoção por antiguidade”, “descontos previdenciários”, “descontos fiscais” e “correção monetária”). Assim, diante dos princípios da delimitação e inovação recursal, não há como seguir na análise de fundo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator