TSTAg-AIRR 1001511-44.2023.5.02.0029
Substituição do depósito recursal: seguro garantia
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Substituição do depósito recursal
- Seguro garantia
- Ausência de documentação comprobatória
- Deserção
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado no decisum agravado, a primeira reclamada apresentou apólice de seguro garantia, mas, por ocasião da interposição do recurso, deixou de colacionar tanto a certidão de licenciamento quanto a de apontamentos, de modo que desatendeu aos comandos estabelecidos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator