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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001511-44.2023.5.02.0029

Substituição do depósito recursal: seguro garantia

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado no decisum agravado, a primeira reclamada apresentou apólice de seguro garantia, mas, por ocasião da interposição do recurso, deixou de colacionar tanto a certidão de licenciamento quanto a de apontamentos, de modo que desatendeu aos comandos estabelecidos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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