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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010254-60.2024.5.03.0041

Agravo interno

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I. O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 18/08/2025, sendo considerada publicada em 19/08/2025, segunda-feira, iniciando-se o prazo de oito dias úteis para interposição do recurso no dia 20/08/2025, terça-feira, pelo que o prazo se encerrou em 29/08/2025. Nesse contexto, a parte recorrente somente interpôs o agravo no dia 09/09/2025, ou seja, após o fim do prazo legal. Assim, não observado o prazo legal de 8 dias úteis para a interposição do recurso, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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