TSTRR 100801-88.2017.5.01.0481
Petrobras: trabalhador embarcado
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Trabalhador embarcado
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Condenação em parcelas vincendas
- Possibilidade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO UNILATERALMENTE PELO EMPREGADOR. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de considerar inválido o sistema de compensação instituído unilateralmente pela Petrobras que, diante da não observância do regime 14X21, acabou por suprimir parte do repouso semanal remunerado dos trabalhadores embarcados. Precedentes. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Demonstrada a possível violação do art. 323 do CPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior, com alicerce na interpretação dos arts. 323 e 505, I, do CPC, entende ser possível a condenação em parcelas vincendas a título de horas extras decorrentes da supressão do repouso semanal remunerado, enquanto perdurar a condição de fato que gerou a situação, quando ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho. Tal entendimento é uma forma de evitar o enriquecimento sem causa do empregador (art. 884 do CC/2002) atribuindo-se concretude aos princípios da economia e celeridade processuais, como corolários da razoável duração do processo (arts. 4.º do CPC e 5.º, LXXVIII, da CF/88), no intento de evitar novas demandas em busca de uma mesma satisfação jurisdicional que desde logo pode ser prestada. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento quanto ao tema "Parcelas Vincendas - Supressão do Repouso Semanal Remunerado"; III - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; IV - conhecer do Recurso de Revista do reclamante, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas a título de horas extras decorrentes da supressão do repouso semanal remunerado, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido, conforme se apurar em liquidação, cabendo à reclamada o ônus de comprovar eventual alteração, nos termos do art. 505, I, do CPC. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Compensação de Jornada; Reflexos