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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000228-19.2023.5.05.0611

Empresa brasileira de correios e telégrafos: abono pecuniário

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Abono pecuniário
  • Gratificação de férias
  • Mudança na forma de cálculo
  • Memorando circular nº 2.316/2016
  • Gpar/cegep

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão recorrido encontra-se em consonância a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, segundo a qual a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, promovida pela ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 5 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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