TSTAg-AIRR 0000228-19.2023.5.05.0611
Empresa brasileira de correios e telégrafos: abono pecuniário
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Abono pecuniário
- Gratificação de férias
- Mudança na forma de cálculo
- Memorando circular nº 2.316/2016
- Gpar/cegep
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão recorrido encontra-se em consonância a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, segundo a qual a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, promovida pela ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 5 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator