Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 11605-09.2017.5.15.0032

Vigência da lei nº 13.015/2014: ilegitimidade

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • Ilegitimidade
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ILEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.