TSTEDCiv-RR 0000707-53.2022.5.09.0411
Alteração do resultado conferido à lide: omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Alteração do resultado conferido à lide
- Omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência
- Benefício de Ordem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ALTERAÇÃO DO RESULTADO CONFERIDO À LIDE. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Constatada a existência de omissão no julgado relativa à inversão do ônus da sucumbência, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão, revertendo o ônus de sucumbência. Custas pela exequente, da qual está isenta por ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 14). Honorários de sucumbência pela exequente, no importe de 5% sobre os valores atribuídos à causa, do qual fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento até comprovação, no prazo de dois anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Benefício de Ordem