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Jurisprudências

TSTAIRR 0010525-72.2023.5.15.0105

Jornada de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Incólumes os dispositivos invocados
  • Dissenso pretoriano não configurado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese em apreço, o Regional, ancorado no acervo fático-probatório que instrui os autos, especialmente na prova documental, concluiu não haver falar na realização de labor em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa senda, acolher a pretensão recursal implicaria o inevitável revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Incólumes os dispositivos invocados. Dissenso pretoriano não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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