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Jurisprudências

TSTAIRR 0000389-14.2023.5.06.0413

Execução: não acolhimento de nulidade processual arguida

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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