TSTAIRR 0000389-14.2023.5.06.0413
Execução: não acolhimento de nulidade processual arguida
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não acolhimento de nulidade processual arguida
- Gratuidade de justiça
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora