TSTAg-ED-AIRR 2849-19.2014.5.02.0051
Dano moral: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Dano moral
- Doença ocupacional
- Discriminação pela não migração ao novo pcs
- Pensal mensal vitalícia
- Reiteração das razões recursais
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DISCRIMINAÇÃO PELA NÃO MIGRAÇÃO AO NOVO PCS. PENSAL MENSAL VITALÍCIA. TEMAS PREJUDICADOS NO JULGAMENTO DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS TEMAS PREJUDICADOS NO SEGUNDO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DOS TEMAS PREJUDICADOS NO SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO OPERADA. A despeito da controvérsia em torno da necessidade da parte interpor novo recurso de revista em relação aos temas considerados prejudicados no primeiro julgamento realizado por esta Corte, ou se bastaria ratificar ou reiterar o primeiro recurso de revista anteriormente interposto, o fato é que não foi efetuado novo exame de admissibilidade do apelo em relação a essas matérias pelo Tribunal Regional, bem como não houve reiteração ou ratificação dessa insurgência no segundo agravo de instrumento interposto pela reclamante, de maneira que resta patente a preclusão operada em relação aos referidos temas, prescindido assim de qualquer manifestação por parte desta Corte Superior Trabalhista, na forma do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e dos artigos 502 e 1.000 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cesta Básica; Ajuda / Tíquete Alimentação; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios