TSTAg-AIRR 10751-68.2013.5.01.0024
Negativa de prestação jurisdicional não demonstrada
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não demonstrada
- Inexistência de transcendência
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Penalidades Processuais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Em decisão unipessoal, concluiu-se que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, especialmente no que concerne (i) à alegação de nulidade da sentença, diante da não apresentação do PCCS pela empresa, bem como sobre o conteúdo dos depoimentos das testemunhas e de e-mail enviado por superior hierárquico; e (ii) ao p edido de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e das horas em sobreaviso. 2. A Corte regional não tem o dever de rebater pormenorizadamente a cada aspecto argumentativo apresentado pelas partes quando se constatar serem desnecessários para o deslinde da controvérsia. Em realidade, o texto constitucional assegura o direito à resposta jurisdicional fundamentada (art. 93, IX, da CF), conforme ocorreu no caso dos autos. 3. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional