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Jurisprudências

TSTRR-RR 0020349-65.2022.5.04.0018

Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017: suspensão dos prazos prescricionais previstos na lei 14.010/2020

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017
  • Suspensão dos prazos prescricionais previstos na lei 14.010/2020
  • Pandemia covid-19

Ementa

RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTOS NA LEI 14.010/2020. PANDEMIA COVID-19. O artigo 3.º da Lei n.º 14.010/2020 estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais entre 12/6/2020 e 30/10/2020, em regime emergencial e transitório, ante as restrições afetas à locomoção e contato social, em virtude da pandemia do coronavirus (Covid-19). Não se pode inferir do referido dispositivo legal que a Lei n.º 14.010/2020 não gerou qualquer efeito para fins de suspensão dos prazos prescricionais na Justiça do Trabalho, conforme o entendimento firmado pelo Regional. As disposições são genéricas acerca da suspensão dos “prazos prescricionais”; não há restrições ou exigências quanto a sua aplicabilidade, devendo, por esse motivo, ser considerada para a fixação do marco prescricional bienal, quinquenal e, inclusive, da intercorrente. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 3.º da Lei n.º 14.010/2020, e, no mérito, dar-lhe provimento para estabelecer que a contagem da prescrição quinquenal deverá ser feita considerando o teor do dispositivo referido. Brasília, 17 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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